CASO NÃO TENHA RECEBIDO A SUA GUIA PELO CORREIO, CLIQUE AQUI PARA EMITIR A GUIA AVULSA.
ESCLAREÇA AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
1 - FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
De acordo com o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, é uma contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical. O sistema confederativo, dentro da estrutura legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compõe-se dos sindicatos de base, federação, como órgão de coordenação e representação estadual ou interestadual ou até mesmo nacional e as confederações como órgãos de cúpula.
2 - QUEM CONTRIBUI?
- O empregador (para efeito da sua organização sindical);
- O trabalhador autônomo (para efeito de sua estrutura sindical);
- O profissional liberal.
- O trabalhador comum.
3 - COMO É FIXADO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL?
Pelo texto do artigo 8º, inciso IV da CF, acima transcrito, ela é fixada pela Assembleia Geral Extraordinária que foi realizada na Sede do SINDICATO DO COMÉRCIO DE CONTAGEM E IBIRITE, em 26 de junho de 2014.
4 - COMO SERÁ FEITO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL?
Data limite para o pagamento da Contribuição Confederativa Patronal será 30 de abril de 2015. A referida Contribuição deverá ser paga através de boleto de cobrança bancaria do Banco do Brasil os mesmos serão enviados aos Escritórios de Contabilidade, aos empregadores ou mediante a solicitação da empresa, conforme tabela abaixo:
Faixa |
Valor |
Zero a 05 empregados |
R$ 120,18 |
06 a 10 empregados |
R$ 139,15 |
11 a 20 empregados |
R$ 242,88 |
21 a 30 empregados |
R$ 261,86 |
31 a 45 empregados |
R$ 508,53 |
46 a70 empregados |
R$ 549,01 |
71 a 100 empregados |
R$ 990,50 |
101 a 150 empregados |
R$ 1.574,93 |
151 a 200 empregados |
R$ 1.763,41 |
Acima de 200 empregados |
R$ 1.803,89 |
5 - LOCAL DE RECOLHIMENTO?
Até o vencimento, o boleto bancário poderá ser pago em qualquer casa lotérica ou agência bancária; após 30/04/2015 pagável somente nas agências do Banco do Brasil. O pagamento após o prazo acarretará os seguintes acréscimos: multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
6 - APLICAÇÕES DOS RECURSOS
O SINDICATO DO COMÉRCIO DE CONTAGEM E IBIRITÉ oferece às empresas do setor do comércio atacadista e varejista possibilidade de desenvolvimento, por meio de ações que facilitam a gestão empresarial, incentiva o aprendizado por meio de parcerias e realiza eventos empresariais, focados no conhecimento, entretenimento e lazer.
SINDICATO DO COMÉRCIO DE CONTAGEM E IBIRITÉ
Registro no Ministério do Trabalho: MTB 46.009887/96-17
Rua Manoel Teixeira Camargos, 475 - Eldorado - Contagem/MG
Fone:(31)3392-7421