Frank Sinatra*
Aconteceu, mais uma vez, a morte de uma empresa! Um dos motivos que mais pesaram neste fato foi o mesmo que acontece diariamente com muitas empresas que começam com um grande potencial e vão atrofiando. A alta carga tributária misturada com as incertezas do mercado e a falta de um ritmo mais vigoroso de recuperação da economia que torna qualquer negócio insustentável à medida que as reservas empresariais se acabam, levam as empresas ao fim. Assim, inicia-se 2019, com o município de Contagem em luto pelo encerramento das atividades da Makro que há 47 anos está no mercado brasileiro gerando emprego e renda.
Lógico que não estou excluindo tantas outras que estiveram presentes no município, mas evidenciando uma de grande peso que tanto contribuiu para a sustentabilidade econômica em meio a processos de crises e de tantas intempéries ocasionadas pelas flutuações econômicas.
2º TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representante da categoria profissional, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Contagem, entidade sindical de 1 º grau, CNPJ: 23.846.520/0001-15, Registro Sindical nº 912.005.000.90178- 3, com sede em Contagem, Rua Tamarindos, 324, bairro Jardim Eldorado/Contagem, neste ato representada por seu Presidente Sr. Ronaldo Ferreira Gualberto da Costa, CPF: 783.412.566-49, e de outro como representante da categoria econômica, o Sindicato do Comércio de Contagem e Ibirité, inscrito no CNPJ: 01.985.938/0001-70, com sede na Rua Manoel Teixeira de Camargos, 475, Eldorado, Contagem, MG, representado neste ato por seu Presidente Sr. Frank Sinatra dos Santos Chaves, CPF: 232.343.776-34, celebram o presente Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, firmada em 18 de setembro de 2018, para fazer consta o quanto segue:
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RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
REAJUSTE SALARIAL
Os salários deverão ser reajustados em 3,53% para os empregados admitidos até o mês de julho de 2017.
PISOS
a) Office boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia, auxiliar de armazém, assessores de clientes e demais empregados. |
R$ 1.015,50 |
b) Vendedores / balconista |
R$ 1.040,58 |
PRÊMIOS
Vendedores Comissionistas Puros, Prêmio de R$ 125,77 (cento e vinte e cinco reais e setenta e sete reais) .
Vendedores Comissionistas Mistos, Prêmio de R$ 69,39 (sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) .
QUEBRA-DE-CAIXA .
O valor da Quebra de Caixa indenizatória será de R$ 84,22 (oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
CLAUSULA QUATRAGÉSIMA TERCEIRA – Caput, § 2º- Assistência Médica
Plano de Saúde na modalidade Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia – Acomodação Enfermaria
Valor do EMPREGADOR R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)
Valor do EMPREGADO R$ 30,00 (trinta reais)
CLAUSULA QUINTA, § 3º – DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais referentes ao mês de julho, agosto e setembro de 2018, decorrentes da aplicação do índice de reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser quitadas juntamente com o salário do mês de outubro de 2018.
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