Convenção Coletiva de Trabalho de Contagem – Assinada!
Convenção Coletiva de
Trabalho de Contagem – Assinada!
O Sindicato patronal do Comércio de Contagem e Ibirite informa que, concedeu aos comerciários de Contagem reajuste salarial na ordem de 6,76%. Este reajuste é retroativo a julho, e as diferenças salariais deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de agosto.
A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ATENÇÃO
Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria MTE 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).
A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO PROPORCIONAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADORES
Roberto Lopes Advogado
O artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.” [Grifamos.] Vale dizer, a empresa que se constituir após o mês de janeiro somente efetuará, integralmente, o pagamento da contribuição sindical patronal quando requerer, junto ao órgão respectivo, o registro ou a licença para iniciar sua atividade econômica.
A confederação Nacional do Comércio, publica em seu site a integra do tabalho do Dr. Roberto Lopes, na divisão sindical. Nós cuidamos de repetir aqui a intregra deste trabalho, acesse a área de Downloads/arquivos diversos e baixe este artigo esclarecedor.
Portaria MTE 1.510/2009 e seus reflexos ao empregador
O Ministério do Trabalho e
Emprego editou a Portaria n.º 1.510, de 21 de agosto
de 2009 objetivando disciplinar o registro eletrônico de ponto dos
trabalhadores e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
(SREP), que a partir de 21 de agosto de 2010, será obrigatório.
O equipamento precisará ser exclusivo
para a finalidade de marcação de ponto e deverá emitir um recibo
impresso para cada marcação de ponto registrada. Poderá ser conectado
on-line com o programa de tratamento, desde que toda marcação contida em
sua memória do REP também esteja no software de tratamento de ponto.
Será permitida a marcação de ponto via teclado, crachá, cartão de
proximidade ou biometria, desde que sejam feitas diretamente no
equipamento.
A Portaria proíbe qualquer tipo de
restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos
dados registrados, estabelece requisitos para o equipamento de registro
de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto),
obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado,
estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos
dados oriundos do REP e os formatos de relatórios e arquivos digitais de
registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à
fiscalização do trabalho.
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Já está disponível a Tabela de Feriados de Contagem para o ano de 2010. Acesse a área de Downloads e baixe a sua. Porém não se esqueça de fazer login.
MÉDIA PARA CÁLCULO DE RESCISÃO
DEVE-SE CONSIDERAR A MÉDIA DO MÊS DA RESCISÃO?
A legislação trabalhista estabelece que para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, tais valores devem ser pagos à base da maior remuneração.