Convenção Coletiva de Trabalho de Contagem – Assinada!

Convenção Coletiva de Trabalho de Contagem – Assinada!


ImageO Sindicato patronal do Comércio de Contagem e Ibirite informa que, concedeu aos comerciários de Contagem reajuste salarial na ordem de 6,76%. Este reajuste é retroativo a julho, e as diferenças salariais deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de agosto.


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Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
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 A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ATENÇÃO


Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria MTE 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).

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TRABALHOS TÉCNICOS
A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO PROPORCIONAL
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADORES

Roberto Lopes
Advogado


O artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.” [Grifamos.]
 
Vale dizer, a empresa que se constituir após o mês de janeiro somente efetuará, integralmente, o pagamento da contribuição sindical patronal quando requerer, junto ao órgão respectivo, o registro ou a licença para iniciar sua atividade econômica.

A confederação Nacional do Comércio, publica em seu site a integra do tabalho do Dr. Roberto Lopes, na divisão sindical. Nós cuidamos de repetir aqui a intregra deste trabalho, acesse a área de Downloads/arquivos diversos e baixe este artigo esclarecedor.



 
Portaria MTE 1.510/2009 e seus reflexos ao empregador
Image O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria n.º 1.510, de 21 de agosto de 2009 objetivando disciplinar o registro eletrônico de ponto dos trabalhadores e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que a partir de 21 de agosto de 2010, será obrigatório.

O equipamento precisará ser exclusivo para a finalidade de marcação de ponto e deverá emitir um recibo impresso para cada marcação de ponto registrada. Poderá ser conectado on-line com o programa de tratamento, desde que toda marcação contida em sua memória do REP também esteja no software de tratamento de ponto. Será permitida a marcação de ponto via teclado, crachá, cartão de proximidade ou biometria, desde que sejam feitas diretamente no equipamento.

 A Portaria proíbe qualquer tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados, estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto), obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado, estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP e os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

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PRECISANDO DE CAPITAL DE GIRO?
ImageO BDMG Geraminas é a linha de crédito ideal para micro e pequenas empresas e cooperativas, optantes pelo Simples Nacional e com mais de seis meses de atividade, que precisam fortalecer seus negócios, aumentando capital de giro ou investindo em expansão, readequação ou modernização de suas instalações, equipamentos e produtos ou serviços.
Itens financiáveis: Aquisição de máquinas e equipamentos, veículos, imóveis comerciais, obras civis, móveis e utensílios, informatização, treinamento e desenvolvimento de produtos e processos, além de capital de giro puro ou associado a investimentos.
Valores financiáveis: Entre R$ 5 mil e R$ 360 mil.



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Tabela de Feriados de Contagem 2010
Já está disponível a Tabela de Feriados de Contagem para o ano de 2010. Acesse a área de Downloads e baixe a sua. Porém não se esqueça de fazer login.


 
MÉDIA PARA CÁLCULO DE RESCISÃO
DEVE-SE CONSIDERAR A MÉDIA DO MÊS DA RESCISÃO?

A legislação trabalhista estabelece que para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, tais valores devem ser pagos à base da maior remuneração.
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